PROJETO DE LEI: CAPELANIA

Fica instituído o “Dia da Capelania Evangélica, Civil e Militar”, a ser realizado anualmente, no dia 21 de junho de cada ano, com promoção de reuniões, palestras, seminários e atividades comemorativas da data que deverão ser extensivas ao público em geral pelos entes públicos, por seus órgãos competentes.

Justificativa:

É a prática do amor por Cristo e pelo próximo, levar esperança aos aflitos, quando esses relatam suas dores e medos aos ouvidos atentos de quem experimentou na pele a dor e a perda e, consolado por Deus, se dispõe a levar o consolo a outros.

Um trabalho humanitário de solidariedade, uma tênue luz de esperança, confortando e ajudando o enfermo a lidar com a enfermidade, a engajar-se ao tratamento médico indicado, e até mesmo a preparar-se para enfrentar a morte, quando não há expectativas de cura mesmo a preparar-se para enfrentar a morte, quando não há expectativas de cura aflige, é sempre a graça, a misericórdia e o amor de Deus, em sua busca por amizade e comunhão com o ser humano através de Cristo, que nos oferece o perdão e a vida abundante e eterna.

A capelania tem como missão atuar nos hospitais através de voluntários capacitados que levam amor, conforto e esperança aos pacientes, familiares e profissionais da saúde, vivendo a fé cristã através do atendimento espiritual, emocional, social, recreativo e educacional, sem distinção de credo, raça, sexo ou classe social, em busca contínua da excelência no ensino e no ministério de consolo e esperança eternos.

Trabalho este que será executado por pessoas idôneas, capacitadas e comprometidas com a sociedade e as famílias. Lembrando que todo trabalho é voluntário.

VEREADOR SAMUEL PEREIRA

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Mas eu, com um cântico de gratidão, oferecerei sacrifício a ti. O que eu prometi cumprirei totalmente. A salvação vem do Senhor. Jonas 2:9


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