Segundo Samuel Pereira, autor do PL 271/2019, foi aprovado um projeto semelhante no Rio de Janeiro, considerado constitucional pelo STF
A instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais será discutida na Câmara Municipal de Uberaba através do Projeto de Lei 271/2019. Para aprovação, a matéria precisa de metade mais um dos votos dos vereadores presentes.
De acordo com o PL, as imagens produzidas pelo sistema deverão ser armazenadas pelo prazo mínimo de 60 dias, sendo essas de responsabilidade do município, não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de ordem judicial ou requisição formal, em casos de investigação policial ou para a instrução de processo administrativo e/ou judicial.
Ainda segundo a proposição, é proibido a instalação nos banheiros; salas de aula; sala dos professores; ambiente de uso privativos dos trabalhadores; salas ou gabinetes de trabalho; vestiários e demais pontos considerados privativos pela unidade.
Autor do projeto, o vereador Samuel Pereira (PL) disse que esse é um tema de repercussão social, e que foi aprovado um projeto semelhante no Rio de Janeiro, considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
“A proteção aos direitos da criança e do adolescente qualifica-se como direito fundamental. A proteção conferida pelo projeto busca solidificar o respeito à constituição e ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, destacou Samuel.
Fonte: Jornal da Manhã – Por Marconi Lima